97.225, De 15.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o
crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino
Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo