97.227, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.227, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$
25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo, 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, tendo em vista as disposições do
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$
25.639.165.000,00 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e trinta e
nove milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) para reforço
das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida Externa -
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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