97.234, De 15.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e
quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo