97.237, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 28.147.916.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6.°, item VI, letra "a", da
Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito
suplementar de CZ$ 28.147.916.000,00 (vinte e oito bilhões, cento e
quarenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil cruzados), para
reforço das dotações indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2.° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único
sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da
Cota­Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
- AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI,
letra "a", da Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu 
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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