97.239, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.239, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4°, do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União ­ Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três
milhões e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - 0s
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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