97.241, De 15.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
447.716.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
447.716.622.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete bilhões,
setecentos e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e dois mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras
Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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