97.253, De 15.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de
Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 6°, item
VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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