97.255, De 15.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o
crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo