97.259, De 15.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria
de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, em
conformidade com a autorização contida no artigo 6°, item III,
letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado
com o artigo 4° do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à
Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos
e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações
orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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