97.260, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.260, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00
(sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados)
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item VI, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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