97.262, De 15.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.262, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
903.076.000,00 (novecentos e três milhões e setenta e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de diferenças monetárias e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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