97.264, De 16.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Dispõe sobre a
Comissão Nacional de Energia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - O Art.
2° do Decreto n° 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º - A
Comissão Nacional de Energia, subordinada ao Presidente da
República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda,
Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia,
Ciência e Tecnologia, Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento
da Presidência da República e Secretário-Geral da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN/PR)."
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988