97.267, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n°
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in
fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a
Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na Cidade de
Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 19.596/87).
        Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.1988