97.271, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 84.124.840.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto
nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 84.124.840.000,00 (oitenta e quatro
bilhões, cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16
de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988
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