97.276, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional
da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15
de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$
733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988
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