97.282, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto 97.605, de 1989
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Fixa os
efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º
de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade
com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a
vigorar no ano de 1989.
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTES
SERVIÇOS
ENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
81
4
4
10
99
TOTAL
132
5
5
13
155
I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de
1989)
Posto
Combatentes
Intendentes
Médicos
Eng.
Militares
Soma
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
82
4
4
10
100
TOTAL
133
5
5
13
156
II -
OFICIAIS DE CARREIRA
POSTO
ARMAS E QMB
SERVIÇOS
QER
QAO
SOMA
INTENDENTES
MÉDICOS
DENTISTAS
FARMACÊUTICOS
VETERINÁRIOS
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
01 Jan
02 Jun
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
01 Jun
02 Jun
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
Coronel
790
770
757
146
151
251
32
35
35
30
30
30
4
4
4
18
18
18
117
121
128
-
-
1.137
1.129
1.129
1.133
Tenente Coronel
732
753
778
141
142
145
121
134
193
44
47
49
27
29
30
50
50
50
218
217
218
-
-
1.331
1.372
1.372
1.417
Major
1.299
1.321
1.343
142
145
 
137
190
193
89
89
90
31
31
31
17
17
17
161
158
156
-
-
1.926
1.969
1.943
1.974
Capitão
2.151
2.151
2.151
220
220
 
200
200
200
154
154
154
66
66
66
-
-
-
144
144
144
324
340
3.259
3.252
3.375
3.275
1º Tenente
1237
1.237
1.237
106
106
 
198
198
196
87
87
87
59
59
59
-
-
-
45
45
45
1.210
1.210
2.942
2.942
2.942
2.942
2º Tenente
607
607
607
55
65
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.897
1.897
2.559
2.569
2.569
2.569
TOTAL
6.816
5.839
6.883
820
827
 
738
757
173
404
407
410
187
189
190
85
85
85
685
625
691
3.431
3.447
13.165
13.220
13.236
13.310
                                III - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS  
POSTO
ARMAS E
QMB
SERVIÇOS
QEM
RCORE
(Art 31)
SOMA
INTENDENTES
MÉDICOS
DENTISTAS
FARMACÊUTICOS
VETERINÁRIOS
Capitão
72
19
41
19
5
-
-
22
178
1º Tenente
1.053
332
733
316
83
15
7
399
2.938
2º Tenente
1.089
229
176
132
45
44
9
217
1.941
TOTAL
2.214
580
950
467
133
59
16
638
5.057
                                IV - SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
CARREIRA
TEMPORÁRIOS
SOMA
QMS
QE
Subtenente
2.999
-
-
2.999
1º Sargento
3.926
-
-
3.926
2º Sargento
8.301
-
-
8.301
3º Sargento
8.685
3.500
9.112
21.297
TOTAL
23.911
3.500
9.112
36.523
                                V - TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
NÚCLEO BASE
EF VARIÁVEL
SOMA
TAIFEIROS
Mor
37
-
37
1ª Classe
290
-
290
2ª classe
533
-
533
SOMA
860
-
860
Cabos
24.482
11.763
36.245
Soldados
50.323
48.116
98.439
TOTAL
75.665
59.879
135.544
                               
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
            
Oficiais-Generais
155
OFICIAIS
Carreira
13.310
Temporários
5.057
SOMA
18.967
SUBTENTENTES
              E
SARGENTOS
Carreira
27.411
Temporários
9.112
SOMA
36.523
Taifeiros
860
Cabos e Soldados
134.684
TOTAL
190.589
                               
VI - Total Geral dos Efetivo 
(Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de
1989)
 
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
 
156
 
Carreira
13.310
Oficiais
Temporários
5.057
 
SOMA
18.367
Subtenentes e
Sargentos
Carreira
27.411
 
Temporários
9.112
 
SOMA
36.523
Taifeiros
 
860
Cabos e
Soldados
 
134.684
TOTAL
 
190.590
                                VII - VAGAS NÃO
DISTRIBUÍDAS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Oficiais
19.282
Subtenentes e
Sargentos
38.979
Taifeiros
140
Cabos e
Soldados
32.165
TOTAL
90.566
Parágrafo único -
Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos
constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades
estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1988