97.283, De 20.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três
milhões e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
download para anexo