97.291, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00 (dezesseis
bilhões, quatrocentos e cinqüenta e um milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das Rendas da
Secretaria da Receita Federal, conforme prevê o artigo 6º, item VI,
letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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