97.295, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00 (um bilhão,
duzentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada
pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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