97.304, De 20.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.304, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 30.628.494.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 30.628.494.000,00 (trinta bilhões,
seiscentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão atendidos pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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