97.306, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.306, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o
crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.688, de 15
de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da
Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, (cinqüenta e dois bilhões,
noventa e sete milhões e quinhentos e quinze mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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