97.307, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.307, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 7.039.820.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da
Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$
7.039.820.000,00 (sete bilhões, trinta e nove milhões, oitocentos e
vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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