97.309, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00, para
reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00
(trinta e seis bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, cento e
trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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