97.313, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00 (vinte e três bilhões,
duzentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
PIS/PASEP.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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