97.315, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº
7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00 (quatro bilhões, cento e onze
milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988, retificado em 09.1.1990 e 19.1.1990
download para anexo