97.326, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.326, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A -
BNCC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC autorizado a
elevar o seu capital social de CZ$ 4.711.110.408,30 (quatro
bilhões, setecentos e onze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e
oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 7.911.978.990,00 (sete
bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e setenta e oito
mil, novecentos e noventa cruzados).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988