97.329, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.329, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023526/86-84 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em
Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela
Faculdade de Letras de Dourados, mantida pela Sociedade Educacional
de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988