97.332, De 21.12.88

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Adventista de
Educação, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000399/85-03 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º
grau, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação,
mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988