97.336, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei
nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e
seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme
prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei
nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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