97.343, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a diversos
Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.327.185.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei
nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.327.185.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões e
cento e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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