97.346, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.346, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre aos
Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
6.362.781.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 6.362.781.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois
milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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