97.356, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.356, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 3.415.465.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e
"b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado
com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.415.465.000,00 (três
bilhões, quatrocentos e quinze milhões e quatrocentos e sessenta e
cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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