97.360, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.360, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
21.882.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto
nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 21.882.442.000,00 (vinte e um bilhões, oitocentos e oitenta e
dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outros Custeios e
Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988 e retificado em
6.1.1989
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