97.362, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito
especial de CZ$ 6.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral o
crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de
cruzados), para atender à dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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