97.372, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.372, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito
Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar
de CZ$ 136.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿,
da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de
Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito
suplementar de CZ$ 136.100.000,00 (cento e trinta e seis milhões e
cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão,
conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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