97.373, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.373, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e
Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$
6.693.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e as disposições
contidas no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das
Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00 (seis bilhões, seiscentos e
noventa e três milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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