97.374, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.374, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o
crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da
Agricultura, o crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00 (vinte
e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões e
cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988 e retificado em
11.1.1989
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