97.376, De 21.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.376, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Concede à
SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças
SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de
representação no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins
lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar
com seu escritório de representação no Brasil.
Art. 2º -
Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus
estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente
aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida
pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste
artigo.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.12.1988