97.382, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Altera os
Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
empresa vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
elevado o Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
- IMBEL, em mais de CZ$
3.190.148.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, cento e
quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três
centavos).
Art. 2º - O art.
7º dos Estatutos da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL,
aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O
Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, é
de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões,
quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove
centavos), integralmente subscrito e realizado pela
União."
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e retificado em
6.3.1989