97.385, De 22.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº 97.453, de
1989
Revogado pelo Decreto nº 417,
de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art.
1º - O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989,
passa a ser de CZ$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e
setenta e quatro cruzados) mensais, CZ$ 1.812,46 (um mil,
oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e CZ$
247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à
hora.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988