97.386, De 22.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto nº 97.454, de 1989
Texto para impressão
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 1º do
Decreto-lei nº 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de janeiro de 1989,
será de CZ$ 31.866,00 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e
seis cruzados) mensais.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988