97.399, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Concede à EMBRAER - Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à
elevação do
limite de autorização para aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a
promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu
capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais,
para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de
cruzados).
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988