97.401, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Concede à
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para
proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem
imóvel da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a
promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de
novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$
83.627.574,74 (oitenta e três milhões, seiscentos e vinte e sete
mil, quinhentos e setenta e quatro cruzados e setenta e quatro
centavos), em ordinárias nominativas.
Art. 2º - A
subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER se
fará pela incorporação ao patrimônio da sociedade de um terreno de
sua propriedade, sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica,
situado no bairro do Aeroporto, Município de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, a ser desmembrado da área maior adquirida pela
União por escritura pública de doação, lavrada em 29 de dezembro de
1951, no Livro 206, fls. 89v. usque 91, do Cartório
do 1º Ofício, da Comarca de São José dos Campos, SP, re-ratificada
pela Escritura de 29 de novembro de 1966, do mesmo Ofício de Notas,
às fls.7/8, do Livro nº 314, transcrita no Cartório do Registro de
Imóveis da mesma Comarca, sob nº 12149, no Livro 3k, fl. 45, em 28
de agosto de 1952.
Parágrafo único -
A área referida neste artigo tem as seguintes características,
dimensões e confrontações: partindo-se de Estaca 78 + 11,750m do
eixo da pista de pouso do Aeroporto de São José dos Campos, sentido
cabeceira 15/33, segue 90º à esquerda do referido eixo, localizando
a 517,570m, o vértice nº 102, ponto inicial da descrição. Daí segue
confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA
AERONÁUTICA até o vértice nº 95, com rumo de 57º05'15" SW, numa
distância de 20,491m. Daí segue confrontando pela direita com área
do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e EMBRAER até o vértice nº 96, com
rumo de 27º18'34"SE, numa distância de 80,190m. Daí segue em curva
à esquerda, com raio de 88,781m, ângulo central 90º03'00" e
distância de 139,534m, até o vértice nº 97, confrontando pela
direita com área da EMBRAER. Daí segue confrontando pela direita
também com a área da EMBRAER, até o vértice nº 98, com rumo de
62º36'26"NE, numa distância de 265,603m. Daí segue confrontando
pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA,
até o vértice nº 102 com rumos e distâncias a seguir:
98 - 101
27º21'32" NW 4,761m
101 - 102
89º05'58" SW 372,989m, fechando assim o polígono cuja área é
totalizada em 31.120,27m² (trinta e um mil cento e vinte vírgula
vinte e sete metros quadrados).
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988