97.402, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a
elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta
e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e
setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta
centavos).
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988