97.404, De 22.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do
Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no
valor de CZ$ 1.199.087.782.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da
Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento
e noventa e nove bilhões, oitenta e sete milhões, setecentos e
oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e republicado em
9.1.1989
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