97.409, De 22.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº
766, de 1993
Promulgação
à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação
e de Codificação de Mercadorias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e
considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto
Legislativo n° 71, de 11 de outubro de 1988, a Convenção
Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, celebrado em Bruxelas, em 14 de junho
de 1983;
Considerando que
o Brasil notificou ao Conselho de Cooperação Aduaneira a
ratificação da referida Convenção, em 08 de novembro de 1988, a
qual entra em vigor na forma de seu artigo 12,
DECRETA:
Art. 1° - A
Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e
de Codificação de Mercadorias, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.12.1988
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