97.410, De 23.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1988.
Vide Decreto
de 13 de junho de 1991.
Vide Decreto de 15
de junho de 1991.
Revogado pelo Decreto nº
2.092, de 1996
Texto para impressão
Aprova a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 4°, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° -
É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), a este anexa, em substituição à baixada
com Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1989.
Brasília,
23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.12.1988