97.412, De 29.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de
Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.697, de 20 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de
Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de
CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa,
contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988 e retificado em
14.1.1989
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