97.414, De 29.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.414, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 769.400.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do
Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 769.400.000,00 (setecentos e sessenta
e nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988
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