97.415, De 29.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$
5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988
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